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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 07:29

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Carteira de Trabalho Digital: exigências a partir deste mês

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, criado em 2017, tem como objetivo principal fazer com que a população tenha controle sobre seus dados cadastrais. E, principalmente, modernizar o acesso aos detalhes, por exemplo, do tempo de contribuição. Porém, até então a carteira impressa continuava a ser emitida.

Desde Setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir a tradicional carteira impressa. E, a partir de agora, as empresas que utilizam o eSocial fazem o registro dos novos colaboradores por meio do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Mas, o que muda com a Carteira Digital a partir de Fevereiro?
O Governo Federal publicou em diário oficial a portaria que ganhou força com a medida estabelecida pelo Ministério da Economia. E, a partir deste mês de Fevereiro de 2020, as unidades de atendimento do Sine (Serviço Nacional de Emprego) não emitirão mais a Carteira de Trabalho impressa.

A mudança no formato do documento, que passa a ser 100% digital, afeta diretamente trabalhadores e empregadores, que precisam se adaptar a nova forma de acesso, bem como acompanhar as informações trabalhistas e novas contratações.

Como fazer a partir de agora?
Agora, todo o cidadão brasileiro tem a sua Carteira de Trabalho Digital previamente emitida ao fazer o registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF). E para habilitar o documentos é necessário baixar o aplicativo da Dataprev CTPS Digital (disponível para android e iOS) e criar uma conta seguindo o passo a passo. Caso a pessoa já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br, ela pode utilizar os mesmos dados de acesso.

Vale lembrar! O INSS recomenda que a antiga Carteira de Trabalho de papel não seja descartada, pois, traz informações importantes, principalmente, relacionadas ao tempo de trabalho. E será importante para o caso de divergência de dados com a digital. Outro detalhe, é que muitas pessoas utilizam a Carteira de Trabalho como documento de identificação e agora, com a digital, isso não será mais possível.

ATENÇÃO
A Carteira de trabalho não é mais aceita como documento de identificação devido à MP 905 de 12 de novembro de 2019, que tira da carteira de trabalho a condição de documento de identificação civil. A MP revogou o inciso II do art. 2º da Lei 12.037/2009, que estabelecia a carteira de trabalho como documento de identificação civil. Portanto a população deve estar atento e sempre ter um documento como carteira de identidade, carteira de habilitação, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, ou modelos de passaporte.

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