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Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 08:05

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CDL e ACES cobram providencias quanto a ambulantes irregulares

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas e a Associação Comercial e Empresarial cobraram da Prefeitura e dos Vereadores que seja aplicada a lei vigente na situação de ambulantes que estão espalhados pela cidade e em número cada vez maior. A cobrança é um clamor dos empresários que diariamente são fiscalizados, pagam altos impostos e mesmo assim ainda geram emprego e renda para Sinop.


“Tudo que queremos é que a lei seja aplicada, queremos os fiscais nas ruas não apenas visitando os comerciantes que tem endereço fixo mas também os ambulantes que se instalam nas calçadas das principais avenidas, em pontos privilegiados, prejudicando o lojista e seus colaboradores e até mesmo atrapalhando os próprios clientes que tem dificuldade em transitar pelas calçadas”, pontua o vice presidente da CDL Edmundo da Costa Marques Neto.


“As entidades hoje se posicionaram de uma maneira muito rigorosa em relação ao comércio de material ilegal feito pelos ambulantes, exigimos da prefeitura uma fiscalização intensa, rigorosa e imediata, tanto dos ambulantes como das mercadorias que eles vendem, que muitas vezes são ilegais, sem notas fiscais de origem. E exigimos também que os Vereadores reformulem a lei dos ambulantes com urgência para que haja um amparo legal deste comercio e da fiscalização por parte dos órgãos pertinentes, para que o comercio esteja fortalecido”, informou o presidente da ACES Marlon Pavanello.


A Prefeita Rosana Martinelli e a Secretaria de Finanças Ivete Malmann ouviram os empresários e se comprometeram em tomar providencias baseados no Código de Posturas do Município de Sinop, instituído pela LEI Nº 7, DATA: 19 DE ABRIL DE 1983. “Lembramos que vamos aplicar a lei fiscalizando os ambulantes, mas caso existam lojistas irregulares, estes também serão notificados, porque afinal a lei é para todos”, explicou a Secretaria Ivete.


O Código de Posturas já passou por algumas mudanças e outras estão sendo estudadas na Câmara de Vereadores mas, atualmente, em seu Art. 115 diz o seguinte: Os estabelecimentos comerciais, bem como terceiros mediante autorização expressa do proprietário do estabelecimento, com aval da Prefeitura Municipal, poderão ocupar com cadeiras, mesas, bancas e expositores, não permanentes, parte do passeio corresponde à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público, uma faixa de largura não inferior a 3 (três) metros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2017)


Neste caso CDL e ACES alertam aos lojistas para que verifiquem seus estabelecimentos e fachadas, bicicletários podem estar irregulares assim como a exposição de mercadorias nas calçadas, já os pés direitos que são colocados nas calçadas e as tendas são totalmente proibidas.


Mais à frente em seu Art. 163 o código esclarece que: É proibido o vendedor ambulante, sob pena de multa:
I - estacionar nas vias públicas ou logradouros;
II - impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou logradouros;
III - Transitar pelos passeios com cestos ou outros volumes grandes;
IV - Promover reuniões de transeuntes nos logradouros e nas vias públicas, com o simples intuito de propagar ou vender sua mercadoria.
Parágrafo Único - Estará sujeito a multas e ao embargo das atividades, o vendedor ambulante de gêneros alimentícios que se apresentar em estado que comprometa a higiene das mercadorias vendidas, de acordo com as prescrições que envolvem a matéria.


“Entendemos o clamor dos lojistas e vamos agir, mas temos que destacar que o comercio ambulante é permitido em Sinop e passa não só pela lei como por uma questão social, sabemos que alguns destes ambulantes estão irregulares e vamos trabalhar para esta regularização, fazendo com que ambos consigam ganhar a vida sem um prejudicar o outro”, finalizou a prefeita Rosana.


Veja o Código de Posturas de Sinop no site: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-posturas-sinop-mt

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