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Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 08:42

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DICAS PARA OS ÚLTIMOS DIAS DO PRAZO FINAL DE ENTREGA DA DIRPF

Por: Portal Tributário

 

Entramos nos últimos dias para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - DIRPF, dentro do prazo regular, o qual expira em 2018 dia 30 de abril às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

É altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde eventuais dificuldades na localização de documentos até problemas na transmissão do arquivo pela internet.

Para quem não tem todas as informações ou documentações necessárias, recomenda-se que entregue a Declaração com os dados disponíveis, fazendo, posteriormente, a devida retificação, para evitar a incidência de multa por entrega em atraso.

Dê uma checada geral na declaração, antes do envio, para verificar, especificamente:

1. Se todos os ganhos e rendimentos foram informados corretamente.

2. Se todas as deduções, no modelo completo, foram utilizadas para reduzir o imposto devido (como despesas de educação, contribuições à previdência oficial e privada, doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pensão alimentícia, dependentes).

3. Se há pendências que impedem a geração da declaração (o próprio programa informa esta situação, que deverá ser corrigida).

4. Se o imposto de renda na fonte, quando compensável, foi digitado de forma correta. Observar que nem todo IRF é compensável - como os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte de aplicações financeiras.

5. Se a variação patrimonial (bens e direitos menos as dívidas) de um ano para outro é compatível com a renda declarada.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

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