Notícias

Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 11:00

Tamanho do texto A - A+

FISCALIZAÇÃO CORONAVÍRUS: Em Sinop 44 empresas foram notificadas

Desde o dia 05 de maio a Polícia Militar vem realizando uma operação de orientação junto ao comércio para orientar a população, empresários e colaboradores sobre o decreto estadual 465/2020 e a Lei Estadual 11.110/2020, que estabelece multa de R$ 80 ao comerciante, diretor ou responsável pelo estabelecimento onde forem encontradas pessoas sem máscaras faciais, sejam clientes, funcionários ou mesmo proprietários.

Segundo o Tenente Coronel da Polícia Militar, Pedro Miguel de Sousa, comandante do 11° Batalhão em Sinop, a Polícia está verificando se as empresas estão com o comunicado na porta, alertando sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, se a equipe de colaboradores está utilizando máscaras e se os clientes que estão na empresa estão com máscaras.

Nesta primeira semana de fiscalização a Polícia de Sinop aplicou 44 notificações as empresas da cidade, em todo estado foram mais de 500 notificações. “Neste primeiro momento as notificações aplicadas não serão convertidas em multas. Por enquanto o trabalho desenvolvido continua sendo de orientação e advertência, mas nos próximos dias passará a ser repressivo, ou seja, de aplicação da multa”, explicou o Tenente Coronel Pedro.

Pela lei, o comerciante será penalizado em R$ 80,00 por cada pessoa que estiver sem máscara dentro do seu estabelecimento. “É fundamental que o empresário cobre de sua equipe o uso da máscara e com muita habilidade e educação cobre também seus clientes para que estejam de máscaras, afinal não é apenas pela multa e sim, principalmente, pela saúde. Eu cuido de você e você cuida de mim e desta forma vencemos esse vírus”, pontuou o presidente da CDL Sinop Marcos Antônio Alves.

A CDL ainda relembra que TODAS AS EMPRESAS devem colocar o comunicado abaixo nas portas dos estabelecimentos. O modelo pode ser copiado daqui ou solicitado pelo telefone (66) 3511-1400.

COMUNICADO

PROIBIDO ENTRAR SEM MÁSCARA!

A EMPRESA comunica a todos clientes e fornecedores que frequentam este local que, de acordo com a Lei Nº 11110 DE 22/04/2020 e o Decreto Nº 465 DE 27/04/2020, enquanto vigente o estado de calamidade pública, somente será permitida a circulação de pessoas no território mato-grossense mediante utilização de máscara facial, ainda que artesanal.

Portanto é obrigatório o uso de máscara facial para acesso a este estabelecimento, sobe pena de multa a empresa, de R$ 80,00 (oitenta reais), por pessoa sem máscara.

Os frequentadores que estiverem sem a Máscara serão comunicados a se retirarem de dentro do estabelecimento, e em caso de resistência a Polícia Militar será acionada para as providências pertinentes.

Esperamos contar com a colaboração de todos no cumprimento desta LEI para juntos vencermos o Covid-19 e a crise que veio com a Pandemia.

Atenciosamente

A EMPRESA
#JuntosSomosMaisFortes

Avalie esta matéria: Gostei | Não gostei