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Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 13:15

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Horário de Verão começa dia 15 de outubro

 

O Ministério de Minas e Energia confirmou que haverá horário de verão em 2017. Pela regra atual, o horário de verão entra em vigor no terceiro domingo de outubro (15/10/2017) e termina no terceiro domingo de fevereiro (18/02/2018). A mudança vale para Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O governo chegou a cogitar o fim do horário de verão, mas optou por manter pelo menos até este ano. Uma pesquisa pode ser feita para avaliar a implementação do horário de verão em outros anos. A definição caberá ao Palácio do Planalto, segundo o ministério.

O presidente havia afirmado que pretendia manter o horário de verão e a equipe presidencial considerou que o horário de verão já se tornou um hábito dos brasileiros e que a mudança pode criar um desgaste desnecessário ao presidente.

Desde 2008, um decreto presidencial estabelece as datas para o início e término do programa de economia de energia. A última edição foi de 16 de outubro de 2016 a 19 de fevereiro de 2017. No período, a economia foi de R$ 159,5 milhões, decorrentes da redução do uso de usinas termelétricas para complementar a geração de energia.

O valor ficou abaixo do verificado na edição anterior (2015/2016), quando foram poupados R$ 162 milhões. A economia reflete o maior uso de iluminação natural neste período, quando os relógios são adiantados em uma hora nos Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. A alteração não vigora nos Estados do Norte e Nordeste.

O horário de verão vem perdendo importância. Nos últimos anos, o horário de pico no consumo de energia se deslocou do início da noite para o início da tarde, principalmente no verão, quando um maior número de aparelhos de ar condicionado está em operação. O programa foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932 e vem sendo adotado continuadamente desde 1985.

Assim à zero hora do dia 15 de outubro, terceiro domingo do mês, tem início o horário de verão 2016/2017 brasileiro. Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas unidades federativas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo.

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