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Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018, 07:25

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O comércio PODE abrir no dia das eleições

 

No dia das eleições o comércio poderá estar aberto ou fechado, isso depende da decisão de cada estabelecimento e dos alvarás de funcionamento de cada um.

A decisão sobre a abertura no dia das eleições pode ser tomada pelos proprietários e pelos sindicatos dos trabalhadores em comum acordo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o comércio funcione no dia da votação, desde que sejam respeitadas as leis trabalhistas sobre pagamento de salário e horário de trabalho aos finais de semana.

E quem trabalha no dia das eleições, como faz para votar?
Mesmo que uma pessoa trabalhe no dia das eleições ela deve ter o direito de votar garantido, ou seja, tem o direito de sair do trabalho para votar.

O Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido. Por isso, se o eleitor trabalha no dia da votação ele não pode ser impedido de sair do trabalho para votar. O empregador deve organizar uma escala para que todos os trabalhadores possam sair e votar.

E se o trabalhador for convocado para ser mesário?
Se o eleitor que trabalha no dia das eleições for convocado para ser mesário ele deve ser liberado pelo empregador para exercer a função, já que o serviço eleitoral é obrigatório. Assim que receber a convocação da Justiça Eleitoral o empregado deve apresentá-la ao seu empregador.

A lei garante que depois da votação o empregado deve ter uma folga correspondente ao dobro da quantidade de dias trabalhados na eleição. A folga vale para o dia trabalhado nas eleições e para os dias de treinamento da Justiça Eleitoral e deve ser combinada entre o empregador e o empregado.

O dia trabalhado nas eleições também não pode ser descontado do salário do empregado.

LEI SECA EM MT
O Juiz eleitoral Paulo Sodré, coordenador da campanha Cidade Limpa, esclareceu que a proibição de ingerir bebida alcoólica no dia das eleições, que acontecem neste domingo (28), por exemplo, não existe em Mato Grosso.

A chamada lei seca, segundo ele, não é viável porque não há como fiscalizar o que todos os eleitores estão fazendo antes de votarem. O magistrado alerta, porém, que a polícia é orientada para retirar do local de votação eleitores que estejam em visível estado de embriaguez e conduzi-los ao chamado “cadeião”.

“Na verdade não existe lei seca em nossa legislação. Pode ter havido no passado, algum juiz, para tentar manter a ordem. Mas isso é ilusório, porque o cidadão pode ficar na casa ao lado do colégio, beber tudo que tem direito e mais um pouco, e depois ir votar. O que não pode é chegar com a latinha na mão lá na votação. Até porque nossos fiscais e a polícia são orientados a, se a pessoa chegar em estado de embriaguez, ela será retirada e conduzida à cadeia”, afirmou o juiz.

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