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Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 07:17

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PAGAMENTO DA TACIN


 
Desde o dia 29 de março que o vencimento da TACIN (Taxa de Segurança Contra Incêndio) está adiado para o dia 31 de maio de 2019 em função dos processos na justiça que questionam a legalidade da TACIN.

A FCDL-MT (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso) impetrou Mandado de Segurança Coletivo pedindo pelo Fim/Suspensão da cobrança do TACIN (Taxa de Segurança Contra Incêndio) em alguns municípios.

Tal Mandado teve decisão liminar negada e recentemente teve também Embargos de Declaração no mesmo sentido, mas ainda está pendente de Julgamento do Mérito.

Neste sentido o Jurídico da FCDL-MT emitiu a seguinte orientação para as CDLs e seus associados:

“Com referência a ação coletiva contra a TACIN, foi julgado os nossos embargos de declaração propostos para aclarar a decisão do Tribunal que entendeu que a taxa é legal, e manteve a decisão. O mérito da ação vai demorar ser julgado. Deste modo, e como o prazo para pagar a taxa está próximo, recomendamos que quem quiser questionar individualmente a taxa, ainda há tempo. Muitos que ingressaram no juízo de primeiro grau (fórum) obtiveram êxito. No Tribunal, depois, será outra briga. Para os que não quiserem questionar na justiça, resta pagar, para evitar dissabores.”
Otacilio Peron - Jurídico da FCDL-MT

Desta forma cabe agora a cada empresário definir como agirá com relação a Taxa, aqueles que quiserem a ação individual poderão ser orientados pelo Jurídico da FCDL ou da CDL Sinop (66 - 3511 1400). Independente disso sempre que houverem novidades as mesmas serão divulgadas no site da CDL Sinop e em nossas redes sociais.

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