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Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020, 06:54

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Prazo para inclusão de produtos incentivados termina dia 31 de janeiro

Por: Lorrana Carvalho | Sefaz-MT


Sistema RCR foi parametrizado e está disponível para as empresas que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais

Contribuintes que formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais programáticos, como o novo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), já podem incluir novos produtos e subprodutos em seu cadastro. O Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) foi parametrizado e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), na terça-feira (21).

O prazo para as empresas realizarem o procedimento termina no dia 31 de janeiro e foi determinado por meio do Decreto nº 340/2019. Neste período, também é possível retificar o submódulo, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A medida visa conceder tempo hábil para que as empresas incluam em seu cadastro os novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Os itens foram aprovados pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) após as empresas concluírem a migração ou adesão aos incentivos.

Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das decretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

 

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