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Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 09:45

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PROGRAME SEU ANO DE 2019!

 

Em 2019 o sinopense terá menos feriados nacionais, municipais e estaduais do que teve em 2018, isso porque 4 dos feriados serão em sábados e um deles no domingo. Os feriados foram confirmados pelo DIARIO OFICIAL DA UNIÃO de 28/12/2018 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 517 onde consta a PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, pelo DECRETO ESTADUAL N°05, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 e pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2019 de 02 de janeiro de 2019. Então planeje bem seu ano, treine seus funcionários, renove sua empresa e aproveite cada dia, útil e cada data comemorativa, boas vendas!

Janeiro – Mês para liquidar o estoque e vender o que sobrou do Natal. Mês para começar o ano com o pé direito – UM FERIADO NACIONAL (1º DE ANO) EM QUE NÃO É LIBERADO O FUNCIONAMENTO.

Fevereiro – Mês da Volta as aulas. O natal das papelarias, livrarias, malharias e lojas de calçados. Também temos o fim do horário de verão.

Março – Mês da Folia carnavalesca. Ideal para as lojas de fantasias e adereços aquecerem as vendas. Também temos o dia da mulher que ano a ano tem aquecido mais as vendas VALE REGISTRAR QUE O CARNAVAL É UM PONTO FACULTATIVO E PORTANTO É PERMITIDO O TRABALHO NESTE PERÍODO.

Abril – Mês da Páscoa e também um momento ideal para promover campanhas de recuperação de credito, resgatando clientes para o dia das mães. Também será neste mês a 2ª Norte Show, que veio substituindo a Exponop. EM ABRIL TEMOS DOIS FERIADOS NACIONAIS, A SEXTA-FEIRA SANTA, EM QUE NÃO É PERMITIDO TRABALHAR E O DIA DE TIRADENTES QUE ESTE ANO CAIRÁ NO DOMINGO DE PASCOA.

Maio – Começamos o mês com o Feriado do Dia do Trabalho, EM QUE NÃO É LIBERADO O FUNCIONAMENTO. Na sequência temos o dia das mães, considerada a segunda melhor data do ano e portanto a hora de apostar nas vendas. Também neste mês acontece a Festa do Milho em Sinop.

Junho – Mês dos Namorados, e do padroeiro da cidade, FERIADO MUNICIPAL EM QUE É LIBERADO O FUNCIONAMENTO. Este ano teremos o dia de CORPUS CHRISTI em 20 DE JUNHO (QUINTA), um ponto facultativo em que é permitido trabalhar.

Julho – Mês em que a CDL realiza a LIQUIDA CDL, também comemora-se o dia do Comerciante e o dia do homem. Mês das férias escolares.

Agosto – Mês em que comemoramos o dia dos Pais, data que vem tendo um crescimento frequente em matéria de vendas.

Setembro – Mês em que comemoramos a Independência do Brasil (dia 7 – FERIADO NACIONAL) e o aniversário de Sinop, (dia 14 – FERIADO MUNICIPAL). Ambos feriados em que é permitido trabalhar. Também mês do Mérito Lojista da CDL, o Oscar do Varejo de Sinop.

Outubro – Mês das crianças que comemoram seu dia juntamente com a Padroeira do país, Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 - FERIADO NACIONAL EM QUE É LIBERADO O FUNCIONAMENTO.

Novembro – Mês em que se inicia a campanha de natal da CDL Sinop e mês para afinar ainda mais a equipe com capacitações. Mês com três feriados: O NACIONAL DE FINADOS EM 02 DE NOVEMBRO (SABADO) EM QUE NÃO É LIBERADO O FUNCIONAMENTO; depois temos outro FERIADO NACIONAL DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA EM 15 DE NOVEMBRO (SEXTA) E O FERIADO ESTADUAL DA CONSCIENCIA NEGRA EM 20 DE NOVEMBRO (QUARTA) EM QUE É LIBERADO O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. Mês da Black Friday.

Dezembro – Mês de fortalecimento da campanha de natal da CDL Sinop que entra em sua reta final, com horário diferenciado do comercio. Além das Festas de virada que movimentam o comércio. UM FERIADO NACIONAL (NATAL) EM QUE NÃO É LIBERADO O FUNCIONAMENTO.

Fique de olho nos feriados, segundo a Lei Federal nº 11.603/2007, fica a critério do dono de cada estabelecimento comercial abrir ou não as lojas nos feriados, ou seja, o comércio pode abrir normalmente. Essa lei vale para todos os feriados do ano (municipais, estaduais e federais), menos nos feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 01 de maio (dia do Trabalhador); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal). Mas é sempre bom lembrar que o lojista que trabalha nos feriados deve seguir à risca os acordos trabalhistas firmados nas convenções coletivas de trabalho, além de retirar alvará especial de funcionamento.

* No Caso dos empregadores regidos pelo Sintracon (SINDICATO DOS TRAB NO COM ATACAD E VAR DO NORTE DE MT) a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019, firmada com a FECOMÈRCIO, registrada sob o número MT000131/2018, em 12/04/2018 e que vale até 1 de março de 2019, orienta que: para que ocorra o trabalho em feriado, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado e ele terá o livre arbítrio de escolher entre a remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.

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