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Quinta-feira, 23 de Julho de 2020, 08:47

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REGISTROS DE INADIMPLENTES: COMO ESTÃO FUNCIONANDO

Por: SPC Brasil

 

Em abril de 2020, o SPC Brasil e os demais bureaux de crédito associados à ANBC (Associação Nacional do Bureaux de Crédito) decidiram que, por três meses, a exibição do registro das dívidas dos inadimplentes em todos os bureaux de crédito passaria por uma hibernação de 45 dias corridos, a partir da data da postagem da notificação. Isso significa que todos os registros feitos pelos lojistas a partir de 17/04 só ficariam visíveis nos bancos de dados depois de 45 dias.

Essa decisão veio pensando em ajudar a toda a sociedade, que entrou em uma grave crise econômica, sem precedentes, e que levou muitas pessoas a entrarem na lista de inadimplentes mesmo contra vontade. O prazo a mais seria uma nova chance para o cliente honrar com suas dívidas.

Com o fim destes três meses no dia 17/07/2020 e persistindo a pandemia do Covid-19, o SPC Brasil, junto aos demais bureaux de crédito, ainda na tentativa de minimizar os efeitos financeiros negativos deste momento e na ânsia de ajudar e proteger clientes e consumidores, decidiu implementar um plano de transição, em que dia a dia a hibernação dos registros vai diminuindo até voltar a normalidade.

Confira o cronograma abaixo:
- 20/07: 40 dias
- 27/07: 35 dias
- 03/08: 30 dias
- 10/08: 25 dias
- 17/08: Prazo regular
* Os prazos para inclusão da dívida são contados a partir da data de envio da notificação.

As inclusões no SPC e os envios das comunicações continuam ocorrendo normalmente, o que muda é apenas o prazo para disponibilização do registro, que segue conforme o cronograma apresentado.

“Em toda relação comercial estamos sujeitos a imprevistos, mas vale destacar que o melhor caminho, sempre, é a conversa, a negociação, da mesma forma que o cliente passa por dificuldades o empresário também passa, por isso o cliente não pode simplesmente ignorar uma dívida, o lojista não quer registrar inadimplentes, esta é a última tentativa de receber as dívidas, então o melhor é quando existe uma conversa entre cliente e empresário, isso evita muitas desavenças”, explicou o presidente da CDL Marcos Antonio Alves.

 

EM MATO GROSSO LEI É DIFERENTE

 

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2020 a Lei 11.178, que estabelece novas regras temporárias para quem não está conseguindo honrar os compromissos financeiros. A nova lei determina que as empresas de proteção ao crédito, inclusive os cartórios de protesto em Mato Grosso, só poderão negativar o nome do consumidor inadimplente após 45 dias da data de vencimento da dívida. Essa regra vai valer enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, declarada por meio do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, atualmente o prazo do estado de calamidade é até 30 de setembro.

 

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso acionou o jurídico do SPC Brasil, uma vez que esta lei vigora apenas em Mato Grosso e inclusive contraria as normas nacionais. O SPC com os demais bureaux de crédito estão analisando a lei e verificando a constitucionalidade da mesma. Portanto em cumprimento desta Lei, as dívidas oriundas do Estado do Mato Grosso incluídas a partir de 23/07/2020 somente serão disponibilizadas para consulta 45 dias após o envio de comunicação aos consumidores. A CDL orienta os empresários ficarem atentos aos informes da entidade para mais novidades.

 

Mais informações (66) 3511 1400

 

 

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