Neste ano de 2020 até mesmo a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021, firmada entre os empregados do comércio e os patrões, através de negociações entre SINTRACOM (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado de Mato Grosso) e FECOMERCIO (Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso), foi atrasada por conta da Pandemia do Coronavírus.
Normalmente o salário comercial é definido nos meses de março e abril mas desta vez a negociação se arrastou também pelos meses de maio e junho e o documento só foi de fato assinado agora nos primeiros dias de julho. Vale destacar que o novo salário comercial é válido desde 1º/03/2020 e por isso na folha paga agora nos primeiros dias úteis de julho o empresário deve pagar o salário novo e a diferença dos meses anteriores.
A convenção completa pode ser visualizada no site do Sintracom e da CDL Sinop. Nela ficou definido que o SALÁRIO NORMATIVO do Comércio Varejista será o seguinte:
1º GRUPO – R$ 1.096,00 (mil e noventa e seis reais), para os seguintes municípios: SINOP, SORRISO, e LUCAS DO RIO VERDE.
2º GRUPO – R$ 1.085,00 (mil e oitenta e cinco reais), para os demais municípios da base territorial do Sintracom.
Os empregados abrangidos por esta Convenção, que recebem salários acima do piso normativo, terão como reajuste salarial o percentual de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento).
Mais informações pelos telefones 3531 5876 ou 3532 2686.
Site www.sintracom.com.br e no site www.cdlsinop.com.br.