Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 08h47 Sancionada MP 936 que permite redução de jornada e salário CNDL
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos na segunda-feira (6) a medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. A MP, agora sancionada, prevê que a suspensão ou a redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS, ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivo. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio traz alívio aos empresários que contam com a medida para a manutenção de milhares de empregos em todo o país. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela MP 936/20, foi construído pelo governo federal, que ouviu todos os principais setores do país, Entidades, como a CNDL, parlamentares e empresários. Ela foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador nesse momento de pandemia. Sem dúvidas é um alívio para empresários e trabalhadores de todo o país”, afirma Costa. Com a sanção da MP, o Executivo editará um decreto que amplia os prazos máximos dos acordos em mais 60 dias, no caso de suspensão dos contratos e mais 30 dias, para redução de jornada e de salário.
O presidente vetou os seguintes dispositivos: Desoneração da folha de pagamentos – Arts. 33, 34 e 36. Razões do veto: Matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da MPV e e cria renúncia de receita sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio. |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://www.cdlsinop.com.br |