Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 07h31 Refis e Regularize são prorrogados para dezembro de 2020 Assessoria | Sefaz-MT / PGE-MT
A prorrogação consta nos Decreto 577 e 578, publicados na edição extra Diário Oficial de sexta-feira (31.07). Os programas contemplam débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 2016. O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19) o atendimento presencial na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e na Secretaria de Fazenda (Sefaz) estão suspensos. Dessa forma, a negociação pode ser feita pelos sites dos órgãos ou e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem. Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica). Os contribuintes que não negociarem o débito terão a dívida enviada para protesto ou ajuizamento no Poder Judiciário. O levantamento da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ocorre até cinco dias após quitação da dívida na PGE e dos emolumentos no Cartório. |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://www.cdlsinop.com.br |