Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 07h22 REGULAÇÃO CDL informa sobre funcionamento do comércio no Dia de Finados Julio Tabile/Comunicação CDL A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) informa aos associados e à comunidade empresarial sobre as determinações trabalhistas referentes ao próximo feriado, Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. Nesta data, o funcionamento do comércio em geral, sob a regulação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio (SINTRACOM), não será permitido. A proibição é estipulada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que inclui o Dia de Finados entre os cinco feriados nacionais em que o comércio deve permanecer fechado. As demais datas são: 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador) e 25 de dezembro (Natal). Cada setor possui regulamentações específicas para o trabalho em feriados, como estipulado em convenções coletivas de trabalho e em legislações federais. No caso do comércio lojista, a convenção coletiva é clara: a utilização de mão de obra de colaboradores neste dia é proibida. Além do Dia de Finados, os lojistas devem se atentar aos feriados ainda neste mês. No feriado de 15 de novembro, Proclamação da República, e em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, o comércio poderá operar, desde que observadas as exigências da CCT para trabalho nessas datas. O Dia de Finados é um momento reservado para reflexão e homenagem aos entes queridos que já se foram. A data carrega um sentimento de respeito e saudade, além de proporcionar à comunidade a oportunidade de visitar cemitérios e dedicar momentos de lembrança, fé e introspecção.
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://www.cdlsinop.com.br |