Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 13h02 REAJUSTE Acordo entre trabalhadores no comercio e empresários resulta em 6,22% de aumento Julio Tabile/Comunicação CDL Os trabalhadores no comércio atacadista e varejista do Norte de Mato Grosso terão reajuste de 6,22% nos salários. A decisão foi firmada na convenção coletiva entre os empregados e empregadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado de Mato Grosso - SINTRACOM e Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso – FECOMERCIO. O acordo é negociado sempre em março ou abril. No ano passado, devido a Pandemia, foi prorrogado para julho. O salário comercial é válido desde o dia 1º de março e válido até o dia 28 de fevereiro de 2022. Nele ficou definido que o salário normativo do Comércio Varejista será de R$ 1.170,00 (mil, cento e setenta reais), para Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde (1º Grupo) e R$ 1.160,00 ( mil, cento e sessenta ), para os demais municípios da base territorial do Sintracom; Colíder, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Vera, Itaúba, Santa Carmem, Claudia, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo e Matupá. Os empregados beneficiados pela convenção, que recebem salários acima do piso normativo, terão como reajuste salarial o percentual de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento). Para os empregados que trabalharem com jornada inferior a 8 (oito) horas diárias, o salário normativo será proporcional à carga horária trabalhada. Para as empresas que adotam jornada de trabalho de 06 horas, o salário normativo não poderá ser proporcional. O empregado contratado a título de experiência por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias terá como remuneração o equivalente a 01 (um) salário-mínimo nacional. Para incentivar a contratação de empregados com idade entre 16 a 20 anos no primeiro emprego, isto é, primeiro emprego na carteira de trabalho, estes receberão, mensalmente, durante 6 (seis) meses, o valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente. Após esse período o empregado receberá o valor do Salário Normativo normalmente A convenção completa pode ser visualizada no site do Sintracom e da CDL Sinop, telefones 66. 3531 5876 ou 3532 2686. Clique no link abaixo para ver toda a conveção coletiva. https://www.cdlsinop.com.br/storage/webdisco/2021/04/09/outros/161ab0bea48b696c4e7d3c9568b0f722.pdf
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://www.cdlsinop.com.br |