Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 07h03 FERIADO NACIONAL Comércio poderá abrir no feriado de 12 de outubro compensando os colaboradores Julio Tabile/Comunicação CDL Na próxima terça-feira (12) é feriado nacional da padroeira do Brasil, Nossa senhora Aparecida. De acordo com a Lei Federal nº 11.603/2007, fica a critério do dono de cada estabelecimento abrir ou não as lojas nos feriados, ou seja, o comércio pode abrir normalmente no dia 12. Essa lei vale para todos os feriados do ano, menos nos feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 01 de maio (dia do Trabalhador); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal). A CDL está orientando os lojistas que queiram abrir no feriado, para que observe a Convenção Trabalhista. No caso dos lojistas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio. De acordo com a Convenção firmada entre Fecomércio e Sintracom, existem duas soluções para o empregado ser recompensado: 1) remuneração do dia de feriado trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas ou, 2) concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias. “Orientamos os empresários para que verifique junto ao escritório de contabilidade e fique a par do que beneficia seus colaboradores, para não ter surpresas depois”, lembrou a gerente da CDL, Vanusa Ires. Algumas lojas no centro da cidade já confirmaram que estarão abertas nesta terça-feira. A CDL Sinop estará fechada para atendimento ao público e o empresário que desejar fazer consultas pode utilizar o site ou ligar no celular de plantão (66) 99677-0139. Outra opção é utilizar a URA – UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL, um serviço em que o lojista liga para 0800 724 2030 e faz a consulta. CONVEÇÃO SINTRACOM CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – TRABALHO NOS FERIADOS 1º de janeiro – Confraternização Universal; 1º de maio – Dia do Trabalhador; 02 de novembro – Dia de Finados; 25 de dezembro – Natal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas deverão colocar nos seus respectivos Quadros de Aviso o PARÁGRAFO TERCEIRO - O trabalho nos domingos é permitido conforme Lei 11.603, de 05/12/2007, |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://www.cdlsinop.com.br |