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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 07:31

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Refis e Regularize são prorrogados para dezembro de 2020

Por: Assessoria | Sefaz-MT / PGE-MT


A prorrogação consta em decretos publicados em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (31.07)


O Governo de Mato Grosso prorrogou para 31 de dezembro de 2020 o prazo para negociação de débitos por meio dos Programas de Recuperação de Créditos – Refis e Regularize. Com isso, os contribuintes - pessoa jurídica e física - terão mais cinco meses para aproveitarem os descontos de até 75% nos juros e multas e opções de parcelamento em até 60 meses.

A prorrogação consta nos Decreto 577 e 578, publicados na edição extra Diário Oficial de sexta-feira (31.07). Os programas contemplam débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 2016.

O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19) o atendimento presencial na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e na Secretaria de Fazenda (Sefaz) estão suspensos. Dessa forma, a negociação pode ser feita pelos sites dos órgãos ou e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.

Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica).

Os contribuintes que não negociarem o débito terão a dívida enviada para protesto ou ajuizamento no Poder Judiciário. O levantamento da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ocorre até cinco dias após quitação da dívida na PGE e dos emolumentos no Cartório.

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