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Domingo, 30 de Maio de 2021, 06:01

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Seis erros comuns na declaração do Imposto de Renda e como evitá-los

Por: Zero Hora

Os contribuintes têm até este 31 de maio para entregar suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano-base 2020. Como o acerto de contas com o Leão é repleto de detalhes, são muitas as possibilidades de erro na hora de preencher o informe e, por consequência, as chances de cair na malha fina.

No ano passado, cerca de 910 mil informes ficaram retidos no país. Já no Rio Grande do Sul, houve a retenção de 60 mil declarações do ano-base 2019.

Celso Luft é vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS).  Juliano Lautert é especialista em finanças e professor da Universidade LaSalle-RS. Eles comentam alguns dos erros mais comuns na hora de preencher o informe e explica como evitá-los.

1. Informar valores inconsistentes a respeito de despesas médicas

Por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), hospitais, clínicas médicas e consultórios odontológicos informam à Receita Federal os dados relativos às pessoas que usufruíram dos seus serviços. Entre as informações estão nome do paciente, CPF e o valor da consulta ou da internação hospitalar.

— O Leão só fica na espera para cruzar essa informação — afirma Celso.

2. Não informar rendimentos e dívidas de dependentes

Valores referentes à bolsa de estágio dos filhos, assim como a aposentadoria de pais e avós precisam ser declarados, mesmo que o total dos rendimentos do dependente seja igual ou menor do que R$ 22,8 mil, que é o limite de isenção de IR. O contribuinte deve declarar porque esses rendimentos se somam aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.

No caso das famílias que têm filhos, também é importante lembrar que, quando a declaração é feita em separado por cônjuges ou ex-cônjuges, não se pode lançar os mesmos dependentes em duas declarações diferentes. Somente um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente.

3. Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora

Informar valores retidos na fonte diferentes dos informes fornecidos pelas fontes pagadoras é um dos principais motivos de malha fina no país.

— Se os valores estiverem errados, a Receita, ao cruzar a informação com a Dirf, a declaração de imposto retido na fonte, perceberá a inconsistência. Por isso, ter atenção na hora de fazer seu informe é importantíssimo. O ideal é que o preenchimento da declaração não seja feito com pressa, daí a importância de não deixar para o fim do prazo — afirma Celso.

Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos também pode ocasionar problemas.

— É importante não esquecer de lançar informativos relacionados a serviços autônomos (freelancers), cursos, honorários profissionais, comissões e intermediações, inclusive aqueles sem retenção na fonte. A dica é fazer uma pasta ou arquivo eletrônico e ir guardando tudo durante o ano, para declarar no ano seguinte — complementa.

4. Não informar recebimento indevido do auxílio emergencial

Contribuintes que se encaixam nas características que obrigam a entrega da declaração, mas receberam auxílio emergencial em 2020, terão de declará-lo na aba de rendimentos tributáveis. O sistema da Receita Federal disponibilizará uma guia de pagamento para a devolução da quantia em cota única.

Se o contribuinte que indevidamente teve acesso ao benefício para enfrentamento da pandemia não realizar a devolução, a declaração cairá na malha fina. E se o pagamento não for efetuado até 30 de abril, a multa pela não devolução poderá ser aumentada de 20% para 75%. De acordo com Luft, a estimativa é de que, no RS, cerca de 134 mil pessoas terão que devolver o auxílio emergencial e, no Brasil, 3 milhões.

5. Informar incorretamente os valores referentes à aposentadoria de pessoas com mais de 65 anos

O contribuinte com mais 65 anos e que recebe aposentadoria tem um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Para esse público, a lei garante isenção de R$ 1.903,98 por mês.

— Na hora de fazer o informe, o idoso que receber R$ 3 mil de aposentadoria por mês, por exemplo, deve lançar como rendimento tributável o valor que resulta do cálculo R$ 3 mil menos R$ 1.903,98. Já na ficha de rendimentos isentos, o contribuinte deve lançar os R$ 1.903,98 mensais — afirma Juliano Lautert.

6. Digitar números incorretamente

Um erro básico, mas frequente, é utilizar ponto em vez de vírgula para separar as casas decimais, que devem indicar os centavos. Isso pode provocar inconsistência nos valores e consequente malha fina. Errar os números de CPF e CNPJ também pode acarretar em problemas. A recomendação é preencher com atenção e tranquilidade, e reservar um tempo para a revisão do informe.

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