Diante da decisão proferida no processo da FCDL-MT (Mandado de Segurança Coletivo referente ao TACIN) temos que relatar que a Liminar somente será analisada após o dia 29 (data final para pagamento). “Apresentamos a seguir a orientação do Jurídico da FCDL-MT sobre próximos passos a serem dados pelos empresários mas lembramos que estas decisões podem ter consequências e cada um deve avaliar se pode ou não arcar com elas”, explica OZAIR NUNES BEZERRA, Presidente da FCDL-MT.
"Tendo em vista que o Juiz de Direito Convocado Relator do Mandado de Sergurança impetrado pela FCDL, referente a TACIN, proferiu despacho ordenando a intimação do representante judicial do Estado de Mato Grosso, para que apresente manifestação quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade da TACIN, formulado pela FCDL, no prazo de 72 horas, e portanto dificilmente a decisão será proferida antes do dia 29/03/2019, data do vencimento da referida Taxa, recomendamos que todos os associados recorram administrativamente contra a referida cobrança para suspender momentaneamente a sua exigibilidade/pagamento, sem incorrer em penalidades", orientou Dr Peron.
O advogado informa que a defesa deve se basear no Número do mandado de segurança, proposto no TJMT, pela FCDL/MT, contra o governo do estado e o secretário de fazenda: 1003592-91.2019.8.11.0000, e na decisão do ministro Gilmar Mendes do STF – Supremo Tribunal Federal, que acolheu o recurso da empresa Grifort em uma ação, invalidando a cobrança pelo Governo do Estado de Mato Grosso da TACIN - Taxa de Segurança Pública Contra Incêndio, referentes à Pessoa Física e Jurídica.
Segundo Roselene Aparecida Fernandes, presidente da Asccont, caso o empresário entre com o processo administrativo, no prazo aproximado de 3 dias o Estado informa se aceitou o processo ou não. Como o vencimento é dia 29/03 isso significa que já nesta primeira etapa o contribuinte já perde o desconto da pontualidade que pode chegar a 30%. Caso o Estado aceite a ação, a cobrança fica suspensa até a decisão final, e se o empresário perder ainda corre o risco de ter que pagar juros e multa do dia 01 de abril até o dia da decisão.
Havendo dúvidas, favor contatar a FCDL-MT (65) 3624 8408 ou 3615 1560 (Peron Advogados) ou ainda seu contador ou advogado de confiança.