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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 08:14

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É permitido vender bebida alcoólica no dia da eleição?

Por: Redação - José Roberto Gonçalves

Para esclarecer a dúvida presente no título, a equipe de comunicação da CDL Sinop foi em busca de respostas. Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), comerciantes e empresários de Sinop, especialmente dos setores de bares, restaurantes, supermercados, conveniências e alimentação, devem ficar atentos às regras que envolvem o funcionamento dos estabelecimentos no dia da votação.

A principal orientação é que o comércio pode funcionar normalmente no dia da eleição. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a abertura dos estabelecimentos, desde que sejam garantidas aos funcionários condições efetivas para exercer o direito e o dever de votar.

E a venda de bebidas alcoólicas?

Não existe uma proibição nacional automática para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. Para 2026, o TSE estabeleceu que cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve definir eventuais restrições. Por isso, a chamada “Lei Seca” pode existir em determinados locais e não em outros.

Em Mato Grosso, até 30 de setembro, não foi localizada determinação geral de Lei Seca para o estado nem ato específico de 2026 proibindo a venda de bebidas alcoólicas em Sinop. Assim, os comerciantes devem acompanhar eventuais determinações da Justiça Eleitoral antes do dia da votação, especialmente porque regras locais podem ser estabelecidas de forma específica.

A situação não é inédita. Em eleições anteriores, municípios de Mato Grosso adotaram regras diferentes entre si, enquanto Sinop, em 2022, não teve restrição à venda de bebidas alcoólicas. A CDL Sinop também registrou, naquele pleito, que a comarca não havia adotado a chamada Lei Seca.

O que o comerciante deve observar?

Além das regras relacionadas às bebidas, os estabelecimentos precisam ter atenção à legislação eleitoral. No dia da votação, não é permitida propaganda eleitoral, boca de urna ou qualquer ação de convencimento de eleitores. Também são proibidas manifestações coletivas ou com barulho de apoio a candidatos, além da distribuição de camisetas e outros materiais de campanha nas condições vedadas pela legislação.

Na prática, bares, restaurantes, supermercados, conveniências e demais estabelecimentos podem manter suas atividades, mas devem evitar que o espaço seja utilizado para propaganda ou manifestação política irregular.

Outro cuidado é com a relação entre bebida e direção. A eventual ausência de Lei Seca eleitoral não altera as regras de trânsito: dirigir sob influência de álcool continua sujeito às penalidades previstas na legislação. Portanto, fique atento ao que:

Pode:
abrir o estabelecimento normalmente;
vender alimentos e bebidas, observadas eventuais determinações específicas da Justiça Eleitoral;
manter restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados e conveniências em funcionamento;
organizar a jornada dos funcionários de modo a garantir o exercício do voto.

Não pode:
fazer propaganda eleitoral no estabelecimento no dia da votação;
realizar boca de urna ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
promover manifestação coletiva ou ruidosa de apoio político;
oferecer vantagens, brindes, alimentos, bebidas ou descontos em troca de voto.

A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro, e eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Como as regras sobre bebidas podem depender de atos específicos, a recomendação aos empresários é acompanhar as comunicações oficiais da Justiça Eleitoral antes de cada turno.

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