A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Sancionada na terça (13) pelo presidente Lula com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma. O texto consta na edição desta quarta (14) do Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Relator no Senado do projeto que deu origem à nova lei (PLP 108/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a sanção encerra um ciclo de décadas de debates e incertezas sobre o sistema tributário brasileiro.
“Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária”, afirmou o senador.
Administração integrada
Pela nova lei, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal. O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.
A governança do Comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um Conselho Superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.
Transição e período de adaptação
A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais). Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente.
O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos.
A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.
O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.