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Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 09:26

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Veja se sua empresa pode utilizar o PRONAMPE

Por: Diva Lorente

 

Envio de comunicado aos contribuintes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta – PRONAMPE.


A receita início na última semana o envio de comunicados aos contribuintes com relação a linha de credito PRONAMPE, O objetivo é facilitar o acesso destas empresas ao crédito. Para tanto, esse comunicado vai permitir que o banco confirme a receita bruta declarada pelas empresas interessadas em solicitar o financiamento, através da mensagem enviada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC, aumentando assim a segurança da operação bancária e a probabilidade da aprovação do empréstimo, a empresa que não receber o comunicado não significa que não terá direito ao acesso a linha de credito, e necessário aguardar as Normativas internas dos Bancos.


Na primeira etapa deste envio, as empresas receberão o comunicado, de 9 a 12 de junho, via DTE-SN às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Numa segunda etapa, de 11 a 15 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.


PRONAMPE

As empresas poderão ter acesso a uma nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, a linha passou a ter validade com sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) . Até o momento contudo, segundo informações passadas por clientes do Contaldi Contabilidade as empresas estão encontrando dificuldade para obter essas linhas junto aos bancos. “Já recebemos alguns contatos de clientes que informam que procuraram as agências bancárias e foram informados que os bancos ainda não adaptaram seus sistemas a esta linha. Assim as empresas precisam aguardar”


O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado .


O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R? 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.


Valor do crédito
Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.


Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R? 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R? 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos.


Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa.


Condições de contratação:
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:
• assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
• o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
• fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
• os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


“A recomendação enquanto contadora e gestora para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”,
Complementamos que considerando a burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos, ou ate mesmo a orientação de um contador.

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