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Sábado, 14 de Março de 2026, 08:10

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Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

Por: AGÊNCIA BRASIL

Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 precisarão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim do ano.

A exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do período, incluindo apostas de quota fixa, modalidade que abrange as chamadas “bets” e algumas loterias. Esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser apurados pelo próprio contribuinte antes de serem informados à Receita Federal.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o Fisco criou campos específicos no sistema. Os ganhos com apostas devem ser informados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas entram na ficha de “Bens e Direitos”, desde que ultrapassem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. As empresas do setor devem disponibilizar aos usuários um relatório com o histórico das movimentações e prêmios, conhecido como “ComprovaBet”.

A tributação incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso esse ganho ultrapasse o limite estabelecido, o valor excedente será tributado à alíquota de 15%.

A inclusão dos ganhos com apostas está entre as principais novidades da declaração deste ano. Outra mudança é a ampliação da declaração pré-preenchida, que passa a contar com mais informações automáticas. O calendário de restituições também foi alterado e agora será dividido em quatro lotes. Além disso, contribuintes com pequenos valores retidos na fonte poderão receber restituição automática, mesmo sem entregar a declaração, e passa a ser permitido informar o nome social diretamente no sistema.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado a partir do dia 23. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como de costume, quem enviar os dados mais cedo e sem erros deve receber a restituição nos primeiros lotes.

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